atestar a conduta culposa do autor, que igualmente tenha concorrido para a ocorrência do acidente.
Do exposto, com o fito de amenizar o profundo sentimento de tristeza causado pela perda parcial da capacidade laborativa do promovente e de proporcionar a esta um lenitivo para o sofrimento que lhe foi infligido, pela perda de dois dedos de sua mão direita, defiro o pedido de pagamento de indenização por danos morais, com fulcro no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem assim com espeque na regra do art. 948, caput, in fine, do Código Civil, parcela desde já arbitrada em R$ 40.000,00(quarenta mil reais), considerando-se, em sua mensuração, a natureza indenizatória e pedagógica de referida verba, o grau de culpa do ofensor, a gravidade dos efeitos do acidente, que culminaram com a invalidez parcial do requerente, as condições econômicas da vítima e ofensor e, notadamente, os termos da postulação, montante a ser pago em uma única parcela.
Inconteste e manifesto o dano estético causado no demandante, pela perda de dois quirodáctilos de sua mão de direita, restando nestes casos de perda parcial de membros do corpo humano, notória a deformação experimentada pela vítima, dano cuja reparação é plenamente acumulável com a do dano moral acima reconhecido, conforme remansosa jurisprudência de nossos tribunais, inclusive nas altas cortes de Justiça.