Página 3503 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2014

Juiz Singular - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - Rogério Pazini - Intimação da defesa para apresentar os memoriais em cinco dias. - ADV: LEANDRO JOSE MARIANO MARQUES (OAB 321450/SP)

Processo 001XXXX-96.2014.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Justiça Pública - Josimar da Silva Castro - VISTOS. Não obstante as alegações da defesa (fls. 140/153), não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 397 e seus incisos do CPP, com nova redação dada pela Lei 11.719/2008. Há indícios de autoria e materialidade demonstrados nos autos (prisão em flagrante, prova testemunhal, auto de exibição e apreensão e laudo pericial das drogas). A denúncia não é inepta e estão presentes os pressupostos processuais bem como as condições da ação. Há justa causa para a acusação e, assim, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra o acusado. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia 21 de janeiro de 2015, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação: THIAGO PEREIRA CARNEIRO e DEVAIR LOPES DE LIMA; as testemunhas de defesa: ARNALDO ALCIDES DO NASCIMENTO, MARIA APARECIDA MARTINS, JANECLEIDE SILVIA DE CASTRO e PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR; e o acusado, para comparecerem na sala de audiências da Segunda Vara de Votuporanga, na data acima designada, endereço supra. Intime-se o acusado da designação supra, oportunidade em que será interrogado. Comunique-se a designação supra ao superior hierárquico das testemunhas arroladas pela acusação, LUIZ FERNANDO QUADRELI, DIJALMA LÚCIO SANZOGO e VALDIR DE ASSIS SILVA, policiais civis, para comparecimento perante este juízo na data supra, oportunidade em que serão inquiridos. Requisite-se o réu preso, JOSIMAR DA SILVA CASTRO, nos termos da Resolução SSP 231/2009, para comparecimento na audiência acima designada. Ficando consignado que, em caso de transferência do réu, o estabelecimento penal deverá comunicar, imediatamente, este juízo. Face a declaração de fls. 18 (ap. pedido de liberdade provisória), concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Servirá, por cópia digitada, como mandado e como ofício para a DIG (Entorpecente) de Votuporanga-SP e para o CDP de Riolândia-SP. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), GESUS GRECCO (OAB 78391/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP)

Processo 001XXXX-63.2013.8.26.0664 (066.42.0130.015438) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Felipe Viana Vieira - Intimação da defesa para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO SANDRIN PICININ (OAB 284300/SP)

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