argumentos para contestar a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso, conforme determina expressamente o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC.
Nas razões do agravo, os recorrentes buscam afastar a incidência da Súmula 7 desta Corte. Alegam, ainda, o dissenso pretoriano, sob o fundamento de que "há cerceamento de defesa tendo em vista que a perícia contábil requerida pelos agravantes demonstraria as prática ilegais do banco como o anatocismo e a alteração unilateral do coeficiente (índice); que o anatocismo é proibido mesmo que convencionado entre as partes; o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às Instituições Financeiras", sem, contudo, impugnar a fundamentação da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.