Página 2900 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

argumentos para contestar a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso, conforme determina expressamente o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC.

Nas razões do agravo, os recorrentes buscam afastar a incidência da Súmula 7 desta Corte. Alegam, ainda, o dissenso pretoriano, sob o fundamento de que "há cerceamento de defesa tendo em vista que a perícia contábil requerida pelos agravantes demonstraria as prática ilegais do banco como o anatocismo e a alteração unilateral do coeficiente (índice); que o anatocismo é proibido mesmo que convencionado entre as partes; o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às Instituições Financeiras", sem, contudo, impugnar a fundamentação da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

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