Página 167 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 26 de Novembro de 2014

PRÓPRIO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS. PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. DIREITO DE RETENÇÃO E PRÉVIA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIASA) É direito do Município reaver a posse sobre os bens de sua titularidade (que veio a se localizar sobre traçado de rua), a fim de satisfazer o interesse público e otimizar a mobilidade urbana. No entanto, também é de interesse público, com proteção constitucional, garantir a moradia das pessoas que residem no local, sobretudo se comprovadamente carentes.b) Assim, observado o pedido reconvencional, bem como o Plano Diretor do Município, para que o Poder Público desaloje os particulares para reintegrar- se na posse, deve, antes, reassentá-los através de seus próprios programas habitacionais.c) Ainda que o proprietário tenha o direito de ser reintegrado na posse e demolir as residências irregulares, observada a boa-fé dos particulares, devem as benfeitorias ser indenizadas.3) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

0067 . Processo/Prot: 1279367-2 Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2014/357482. Comarca: Mallet. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 000XXXX-60.2013.8.16.0106 Ação Civil Pública. Apelante: Estado do Paraná.

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