PRÓPRIO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS. PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. DIREITO DE RETENÇÃO E PRÉVIA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIASA) É direito do Município reaver a posse sobre os bens de sua titularidade (que veio a se localizar sobre traçado de rua), a fim de satisfazer o interesse público e otimizar a mobilidade urbana. No entanto, também é de interesse público, com proteção constitucional, garantir a moradia das pessoas que residem no local, sobretudo se comprovadamente carentes.b) Assim, observado o pedido reconvencional, bem como o Plano Diretor do Município, para que o Poder Público desaloje os particulares para reintegrar- se na posse, deve, antes, reassentá-los através de seus próprios programas habitacionais.c) Ainda que o proprietário tenha o direito de ser reintegrado na posse e demolir as residências irregulares, observada a boa-fé dos particulares, devem as benfeitorias ser indenizadas.3) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
0067 . Processo/Prot: 1279367-2 Apelação Cível e Reexame Necessário
. Protocolo: 2014/357482. Comarca: Mallet. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 000XXXX-60.2013.8.16.0106 Ação Civil Pública. Apelante: Estado do Paraná.