Página 87 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Novembro de 2014

a propor a reclamatória após escoado o período de estabilidade -hipótese em que inviável a reintegração ao emprego -, inafastável a conclusão de que possível postular, diretamente, a indenização substitutiva da estabilidade provisória, em vez da reintegração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:

1933009320075090069 193300-93.2007.5.09.0069, Relator: Flavio Portinho Sirangelo, Data de Julgamento: 09/05/2012, 5ª Turma)”

Assim, reformo a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade (12 meses, art. 118 da Lei nº 8.213/91), no valor constante da petição inicial (id. 820840 - pág. 12).

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