Página 1539 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Dezembro de 2014

de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, nomeando o executado como depositário e intimando-o, lavrando-se o respectivo auto. O executado deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 668 e parágrafo único, do CPC. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os que dependerem de compromisso a ser prestado por qualquer das partes, deverão ser previamente agendados em cartório pelos respectivos advogados, para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de dar encaminhamento aos mesmos (remetêlos aos respectivos destinatários). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado com os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para o cumprimento das diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)

Processo 102XXXX-95.2014.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.M.L.S. -A.L.S. - Vistos, etc, Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o devedor supra citado do inteiro teor da petição inicial e para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito bem como dos alimentos vincendos no curso da lide, podendo ainda, no mesmo prazo assinalado, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)

Processo 102XXXX-80.2014.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.D.H. - -A.S.D.H. - A.D.H. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Cite-se para que pague em três dias o valor de R$ 4.581,25, intimando-se o executado de que: -poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art. 736 e 738 do CPC) ou; -poderá dentro do mesmo prazo, aceitar a proposta de moratória (pagamento de 30% do valor do débito e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescido de correção monetária mais juros de 1% ao mês), informando o Juízo, ficando ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para embargos. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não sendo efetuado o pagamento ou aceita a moratória, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, nomeando o executado como depositário e intimando-o, lavrando-se o respectivo auto. O executado deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 668 e parágrafo único, do CPC. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os que dependerem de compromisso a ser prestado por qualquer das partes, deverão ser previamente agendados em cartório pelos respectivos advogados, para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de dar encaminhamento aos mesmos (remetêlos aos respectivos destinatários). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado com os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para o cumprimento das diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)

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