do requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP)
Processo 300XXXX-89.2013.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.D.S. - E.M. - Vistos. Fls. 96: Ciência às partes. 1- Fls. 119: Diante da regularidade da representação processual, nomeio curadora provisória BENEDITA PEREIRA MOREIRA, compromissando-se em 05 (cinco) dias. Procedam-se as anotações necessárias. 2- Fls.124: Para a entrega do laudo, concedo o prazo de 10 dias. Comunique-se o não cumprimento do prazo anteriormente concedido (60 dias) ao MM Juiz Corregedor. 3- Fls. 149: Intime-se a curadora da designação da perícia médica (fls. 141) Int. - ADV: ADRIANO JOSE FRANCO (OAB 262912/SP), SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP)
Processo 300XXXX-89.2013.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.D.S. - E.M. - Agendada a data de 07/05/2015, às 09:00 horas, para realização do Exame Pericial, no IMESC, à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - SP. - ADV: ADRIANO JOSE FRANCO (OAB 262912/SP), SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP)