Página 3000 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Dezembro de 2014

pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00. 4-Notifique-se a autoridade impetrada, com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que preste suas informações no prazo de dez dias. 5-Dê ciência da presente ação à Municipalidade de Valinhos, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 6-Decorrido o prazo das informações, com ou sem elas, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de dez dias, e após voltem os autos conclusos para sentença. 7-Ante a concessão de liminar, nos moldes do disposto no artigo , § 4º, da Lei n.º 12.016/09, anote-se a prioridade na tramitação do feito. Int. Valinhos, 02 de dezembro de 2014. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o advogado ou a parte interessada cientificado de que o eventual documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP).

Criminal

1ª Vara

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