Página 295 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Dezembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo da Constituição da República, que preconiza o princípio da duração razoável do processo e no entendimento do excelso STF de que a técnica da motivação das decisões judiciais por remissão atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal (STF, MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ-4/6/2008 e STF, AI-ED-624713/RJ, Rel. Min. Carmen Lúcia, DJ-1º/2/2008), improspera o presente agravo de instrumento.

Com base nos arts. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.

Publique-se.

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