Página 26 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Dezembro de 2014

AÇÃO DE RESCISÃO DE JULGADO – LICITAÇÃO E CONTRATO JULGADOS DEFINITIVAMENTE IRREGULARES – ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE DOCUMENTOS NOVOS – PROVAS PRODUZIDAS COM A PARTICIPAÇÃO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO – DOCUMENTOS CONHECIDOS NÃO AUTORIZAM MANEJO DA AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VII, DO CPC – ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE – CONOTAÇÃO RECURSAL DA AÇÃO RESCISÓRIA - PEDIDO NÃO CONHECIDO – AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de novembro de 2014, pelo voto dos Conselheiros, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, não conhecer da presente ação rescisória. Vencido o Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, pelo conhecimento e procedência parcial da Ação de Rescisão. Designado Redator o Conselheiro Renato Martins Costa.

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