Página 255 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 16 de Dezembro de 2014

vista que o acordo atende o interesse das partes, presentes os requisitos como se infere na petição inicial e documentos, com fulcro no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal e 447, parágrafo único do CPC, entendo por bem homologar o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando o Divórcio das partes Sem custas.

ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JUNIOR (OAB 3220/AM) - Processo 063XXXX-10.2014.8.04.0001 - Divórcio Consensual -Dissolução - REQUERENTE: J. C. R. L. B. e outro - Tendo em vista que o acordo atende o interesse das partes, presentes os requisitos como se infere na petição inicial e documentos, com fulcro no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal e 447, parágrafo único do CPC, entendo por bem homologar o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando o Divórcio das partes Sem custas.

ADV: DR. FABIAN ASSIS BENOLIEL DA SILVA (OAB 7284/AM) -Processo 063XXXX-53.2014.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: S. V. dos S. L. - REQUERIDO: F. de P. L. - Ante o exposto, indefiro a medida cautelar ora pleiteada. Consequentemente, deixo, por ora, de arbitrar alimentos provisórios, em razão do requerido residir no mesmo lar que a requerente e seus filhos. Designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2015 às 09:30h.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar