Mantenedoras a reajustar os salários de seus empregados' (fl. 69).
Destarte, se o INSS aumentou o valor do benefício concedido, assim o fez com o intuito de manter o valor real da verba paga em relação aos da ativa, sendo impossível, nesse ínterim, a redução do valor a título de suplementação de aposentadoria, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da entidade de previdência privada [...]'"(e-STJ fls. 50/52).
Com efeito, nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do julgado. No caso, entretanto, não se configura a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão hostilizado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta. Assim, a pretensão recursal, em verdade, traduz-se em mero inconformismo com a decisão posta.