Página 1236 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Dezembro de 2014

através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, referente aos autos do processo acima identificado. Na resposta, poderão ser argüidas preliminares e tudo o que for de interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo isso de acordo com o art. 396-A do CPP. Citado o acusado e não apresentada defesa por advogado constituído, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tal ato. E para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente Edital que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum local.

Timon, 16 de dezembro de 2014.

Dr. Josemilton Silva Barros

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