através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, referente aos autos do processo acima identificado. Na resposta, poderão ser argüidas preliminares e tudo o que for de interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo isso de acordo com o art. 396-A do CPP. Citado o acusado e não apresentada defesa por advogado constituído, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tal ato. E para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente Edital que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum local.
Timon, 16 de dezembro de 2014.
Dr. Josemilton Silva Barros