“Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
“Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES