Página 5 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 6 de Maio de 2013

III – Os órgãos ou entidades que receberem o arquivo de que trata este parágrafo (2.º arquivo) ficam obrigados a entrar em contato com os demais órgãos ou entidades em que o servidor esteve lotado para verificar possíveis penalidades.

Art. 5.º De acordo com o artigo 63 da Lei n.º 94/79 a apuração de efetivo exercício será feita em dias. Para efeito de elegibilidade do servidor nos termos do Decreto n.º 33.887/2011 será considerado 274 (duzentos e setenta e quatro) dias trabalhados no exercício de 2012.

Parágrafo único. Para fins de avaliação dos servidores que tiverem quantidade de dias iguais em mais de um órgão ou entidade, a avaliação se dará pelo órgão ou entidade em que o servidor teve a última lotação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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