Página 431 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2015

esofágica e gastrojejunostomia por disfagia neuromuscular, em que pese a ré ter alegado que o autor não deu continuidade à solicitação, não traz qualquer documento idôneo, capaz de sustentar suas alegações. Portanto, não tendo comprovado justo motivo para glosar o procedimento, aplica-se o ônus da impugnação específica, devendo a ré arcar com os custos da troca de prótese traqueo-esofágica e da gastrojejunostomia. Já com relação às glosas efetuadas pela ré no decorrer do processo, faz se necessário ressaltar que a decisão que concedeu a tutela antecipada determinou à ré que custeasse todas as internações futuras decorrentes da mesma doença do autor já cobertas por ela, nos termos da prescrição médica (cf. fls. 80/82). A ré não apresentou qualquer justificativa para glosar os procedimentos, cujas notas fiscais e boletos de pagamento foram apresentados às fls. 139/154 e fls. 158/167. Diante disso, também se aplica o ônus da impugnação específica, devendo a ré custear os boletos apresentados às fls. 139/154 e às fls. 158/167. Autorizo a dedução do valor já depositado nestes autos (fls. 170/173), devendo ser oficiado o Hospital Israelita Albert Einstein para que levante os valores. Em consequência, confirmo a tutela antecipada concedida às fls. 180/182. De rigor a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por BARUCH CHACHAMOVITS em face de SUL AMÉRICA SAÚDE, para condenar a ré a custear os valores dos procedimentos que são objeto desta ação. Autorizo a dedução do montante já depositado às fls. 170/173, devendo ser oficiado o Hospital Israelita Albert Einstein, para que levante os valores. Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que ora arbitro em R$1.000,00, com fundamento no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)

Processo 104XXXX-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BARUCH CHACHAMOVITS - Sul América Seguro Saúde S.A. - Valor do preparo R$ 143,14. - ADV: PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)

Processo 105XXXX-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Francelina de Lima Alves - Grid Automóveis Multimarca Ltda - Vistos. Fls. 145/163: Às partes. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do aproveitamento das fotos fornecidas para o trabalho pericial. Intime-se. - ADV: ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), DAVID ROMERO (OAB 37585/SP), EDGARD DE PALMA (OAB 231578/SP)

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