Página 1744 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Janeiro de 2015

O Clube Líbano Brasileiro, Executado, agrava da decisão interlocutória de fls. 442/444, fazendo a juntada da sua petição, nos termos do art. 526 do CPC (449/472), para o fim, em face dos argumentos alinhavados na aludida peça processual, de que este Juízo reveja sua decisão, exercendo juízo de retratação, para o fim de reconsiderar a decisão agravada.

Os argumentos expendidos pelo Agravante não me convenceram a tal ponto que mantenho a decisão agravada, em todos os seus termos, pois, como se pode constatar, trata-se, além da decisão agravada, de decisões anteriores proferidas nos autos, já preclusas, não comportando mais nenhuma discussão.

Isto posto, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS FUNDAMENTOS .

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