Página 853 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Janeiro de 2015

Alega-se:

a) violação do artigo 515, §§ 1º e , do Código de Processo Civil pois o acórdão não se manifestou fundamentadamente sobre o valor de avaliação da área;

b) dissídio jurisprudencial acerca de outros processos de desapropriação de áreas localizadas na Estação Ecológica Juréia-Itatins e juros compensatórios;

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