Alega-se:
a) violação do artigo 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil pois o acórdão não se manifestou fundamentadamente sobre o valor de avaliação da área;
b) dissídio jurisprudencial acerca de outros processos de desapropriação de áreas localizadas na Estação Ecológica Juréia-Itatins e juros compensatórios;