Artigo 4º - A Diretoria de Ensino - Região de Andradina, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-1-2015