da presente demanda -, tendo sido redefinidos alguns parâmetros contratuais."
Tendo a Corte local concluído que ambas as ações versam sobre o mesmo contrato, decidir de modo contrário implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é incabível no âmbito do recurso especial.
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.