no acórdão e não são recurso hábil a substituir a decisão recorrida por outra, mediante uma nova apreciação das questões já decididas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.
apelação - 081XXXX-78.2012.8.12.0001 - campo Grande