Página 16 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 4 de Fevereiro de 2015

no acórdão e não são recurso hábil a substituir a decisão recorrida por outra, mediante uma nova apreciação das questões já decididas.

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.

apelação - 081XXXX-78.2012.8.12.0001 - campo Grande

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