DE EXPEDIENTE
Trata-se de agravo interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário, com respaldo no regime da repercussão geral.
O Pleno do STF, nos autos do AI 760.358/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/02/10), ao analisar questão de ordem suscitada, decidiu que o único instrumento disponível para corrigir suposto equívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é o agravo no âmbito do tribunal de origem, que possibilita juízo de retratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem, o qual tem sido recebido, no âmbito desta Corte, como agravo do art. 557, § 1º, do CPC.