Página 67 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de Fevereiro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Relatório

1. Em 22.10.2014, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro – CRECI-RJ, amicus curiae, requereu:

“na forma dos §§ 1º e 2 º do artigo da Lei n. 9.868/99, (…) a realização de audiências públicas, presididas por V. Exa, com a intimação dos seguintes órgãos públicos: AGU, TCU, MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CONGRESSO NACIONAL, a fim de se obter o posicionamento jurídico oficial de cada um deles acerca dos seguintes pontos: transposição de emprego para cargo público; a possibilidade de vinculação dos Conselhos Profissionais ao regime jurídico único da Lei n. 8.112/90; se os Conselhos são Autarquias Federais vinculadas à União Federal; se existe vontade política para que o Poder Legislativo confirme a constitucionalidade formal e material do regime de contrato de emprego público, através da feitura de emenda constitucional.

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