Relatório
1. Em 22.10.2014, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro – CRECI-RJ, amicus curiae, requereu:
“na forma dos §§ 1º e 2 º do artigo 9º da Lei n. 9.868/99, (…) a realização de audiências públicas, presididas por V. Exa, com a intimação dos seguintes órgãos públicos: AGU, TCU, MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CONGRESSO NACIONAL, a fim de se obter o posicionamento jurídico oficial de cada um deles acerca dos seguintes pontos: transposição de emprego para cargo público; a possibilidade de vinculação dos Conselhos Profissionais ao regime jurídico único da Lei n. 8.112/90; se os Conselhos são Autarquias Federais vinculadas à União Federal; se existe vontade política para que o Poder Legislativo confirme a constitucionalidade formal e material do regime de contrato de emprego público, através da feitura de emenda constitucional.