Página 83 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Fevereiro de 2015

ciência de irregularidade no serviço público deverá promover a sua apuração mediante instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme se vê do art. 143, da Lei 8112/90, abaixo transcrito:

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Entretanto, não há como vislumbrar, a partir do quanto verificado neste processo, falha funcional a ser atribuída ao Juiz da Unidade reclamada, bem assim aos servidores ali lotados, tendo em vista as dificuldades enfrentadas por diversas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, considerando o insuficiente quadro de servidores e a grande demanda existente no acervo cartorário, o que resulta em atraso na entrega da prestação jurisdicional em alguns casos.

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