Página 810 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 23 de Fevereiro de 2015

fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos"1 (Theotonio Negrão, CPC e leg..., 28* edição, pág. 432), motivo pelo qual, eventuais embargos de declaração, com a finalidade de apreciar determinado dispositivo legal ou constitucional, ou ainda a afirmação de contradição externa2, serão recepcionados como mero pedido de reconsideração, sem, portanto, efeito interruptivo (ST), REsp 964.235-PI, DJ 4/10/2007. AgRg no AREsp 187.507-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lim , julgado em 13/11/2012.), sem prejufzo de eventual condenação ' multa do parágrafo único do art. 538 do CPC. Publia e-se. Reaistre-se. Intime-se. Advs. ODAIR BUZATO e TADEU KARASEK JUNIOR.

66. REVISIONAL - 000XXXX-58.2012.8.16.0050 - JOSE ROBERTO DE FREITAS x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - em cumprimento a Portaria 10/2009 item A-3 a Serventia procedeu à intimação do signatário da petição não assinada acostada às fls. 229 para firmá-la, em cinco dias, sob pena de desentranhamento. Adv. ÉRIKA CRISTINA ALVES.

67. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 000XXXX-34.2012.8.16.0050 - MARIA ANTONIA DE MORAES x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos e etc... manifeste-se o autor, no prazo legal, no seguimento do feito. - Advs. ADRIANO ANDRES ROSSATO, VALDIR ROSSATO, ALESSANDRA CARLA ROSSATO, DANIELE CRISTINA DOS SANTOS e ELVIS GALLERA GARCIA.

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