REQUERIDO: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL
FINALIDADE : I N T I M A R os (as) advogado (as), Doutor (a) SUZANE RAMOS RABELO , OAB/MA 10225 e Doutor (a) OCILÉIA FERNANDES CARNEIRO , OAB/MA 9.488. Para tomarem conhecimento do despacho proferido às fls. 83, a seguir parcialmente transcrito, item 02: “ 2. Não efetuado o pagamento, nem nomeado bens suficientes para garantia do débito, intime-se o exequente para, querendo, requerer a penhora on line do valor devido, nas contas da parte executada, haja vista a necessidade de requerimento específico para tanto, consoante previsão do art. 655-A do CPC. . Raposa (MA), 06/03/2014. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES. Juíza Titular
Raposa/MA, 02 de março de 2015