PACIENTE : J F DA S
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de J F DA S contra acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que no julgamento da Apelação n. 001XXXX-03.2014.8.19.0054, negou provimento ao recurso defensivo e proveu o ministerial, para reconhecer a forma consumada do crime, aumentando a pena para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso na sanção do art. 217-A do Código Penal.