Página 2808 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Março de 2015

D E S P A C H O

Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo reclamante em execução provisória , dê-se vista aos reclamados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.

Após, venham conclusos para a verificação dos cálculos.

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