D E S P A C H O
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo reclamante em execução provisória , dê-se vista aos reclamados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Após, venham conclusos para a verificação dos cálculos.