Página 35 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Março de 2015

CONSIDERANDO que o projeto de lei 77/2015 proíbe no âmbito das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro a revista íntima; CONSIDERANDO o manifesto contra a revista vexatória nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos do Rio de Janeiro apresentado no debate “Justiça Juvenil, Direitos Humanos e Sistema Socioeducativo no Rio de Janeiro ” aos 06|03|2015 pela Justiça Global, Instituto de Defensores de Direitos Humanos, Conectas Direitos Humanos, Organização Mundial contra a Tortura, Comissão da Verdade do Rio, Núcleo Especializado da Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Pastoral Carcerária Nacional, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Instituto de Defesa do Direito de Defesa que caracterizou tal revista como uma das mais arbitrárias violações à dignidade humana, apontando a como tratamento degradante e cruel por organismos internacionais, podendo configurar tortura;

CONSIDERANDO que o manifesto apontou a revista vexatória como um procedimento que inibe a visitação aos presos e a manutenção de seus laços familiares;

CONSIDERANDO que de acordo com o manifesto a utilização da revista vexatória mostrou-se ineficaz para impedir a entrada de objetos não permitidos ou ilícitos no sistema carcerário, tendo em vista que na maioria quase absoluta das revistas nada é encontrado;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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