"PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. SERVIDOR.. EQUIPARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Lei não menciona jurisprudência pacífica, o que, na verdade poderia tomar inviável a sua aplicação. Menciona o -texto legal que o relator poderá negar seguimento ao recurso quando estiver em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior; ou, ainda, dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
2. A referência à jurisprudência dominante revela que, apesar de existirem decisões em sentido diverso, acabam por prevalecer, na jurisprudência, as decisões que adotam a mesma orientação invocada pelo relator.