Página 2580 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

"PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. SERVIDOR.. EQUIPARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO IMPROVIDO.

1. A Lei não menciona jurisprudência pacífica, o que, na verdade poderia tomar inviável a sua aplicação. Menciona o -texto legal que o relator poderá negar seguimento ao recurso quando estiver em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior; ou, ainda, dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

2. A referência à jurisprudência dominante revela que, apesar de existirem decisões em sentido diverso, acabam por prevalecer, na jurisprudência, as decisões que adotam a mesma orientação invocada pelo relator.

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