Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 7889 / 2014 APELAÇÃO Nº 7889/2014 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE (S) - PERACIO DIOGO AMORIM CORREA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr (a). OUTRO (S)), APELANTE (S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr (a). OUTRO (S)), APELADO (S) -PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr (a). OUTRO (S)), APELADO (S) - PERACIO DIOGO AMORIM CORREA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr (a). OUTRO (S))
Decisão: "Feitas essas considerações, nego seguimento ao apelo interposto por Perácio Diogo Amorim Correa, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais SA para fixar o valor indenizatório do Seguro Obrigatório Dpvat no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) no tocante ao maxilar e R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) relativamente ao antebraço direito, corrigido pelo INPC desde o sinistro e acrescidos de juros legais a partir da citação."