Página 4450 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Com efeito, o Tribunal a quo negou provimento aos Aclaratórios, e não se manifestou sobre os argumentos levantados pela parte, nas razões dos Embargos de Declaração.

Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE.

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