(AgRg no Ag 1.072.197/GO, QUARTA TURMA, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 15/02/2012.)
Saliente-se que, inexistindo o prequestionamento dos dispositivos ditos violados e, opostos embargos de declaração com essa finalidade, deveria a parte ter suscitado, em seu recurso especial, afronta ao art. 535 do CPC, a fim de possibilitar a esta Corte aferir a existência de eventual omissão no acórdão, o que, contudo, não ocorreu no caso dos autos.
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