Página 119 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Abril de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

Por derradeiro, cumpre ponderar, com fundamento no artigo 18, inciso X, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), a necessidade da expedição de recomendação à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, a fim de que seja realizado o acompanhamento, durante o período de 1 ano, do Procurador de Justiça LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, para aferição do cumprimento dos prazos processuais dos processos judiciais de sua atribuição.

É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa Excelência

Brasília, 25 de março de 2015

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