Por derradeiro, cumpre ponderar, com fundamento no artigo 18, inciso X, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), a necessidade da expedição de recomendação à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, a fim de que seja realizado o acompanhamento, durante o período de 1 ano, do Procurador de Justiça LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, para aferição do cumprimento dos prazos processuais dos processos judiciais de sua atribuição.
É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa Excelência
Brasília, 25 de março de 2015