Página 300 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Abril de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Relatório

1. Agravo nos autos principais contra inadmissão de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, al. a, da Constituição da República contra o seguinte julgado da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco:

“BOLSA FAMÍLIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. COMPATIBILIZAÇÃO NECESSÁRIA. ART. , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.836/2004. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO. PORTARIA 341/2008 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO. ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO. EXCEDENTE MUNICIPAL. IBGE. PRIORIDADE. VERIFICAÇÃO PELO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO”.

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