Página 700 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Abril de 2015

PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALVARÁ JUDICIAL. 1. Havendo menção, no termo de rescisão de contrato de trabalho, à obrigação alimentar devida pelo trabalhador, é legítima a exigência, da Caixa Econômica Federal -CEF, de que se apresente alvará judicial expedido pelo juízo de família, como condição ao levantamento do numerário depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (...) (TRF-3 - AC: 5456 SP 2007.61.19.005456-2, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 28/07/2009, SEGUNDA TURMA) Contudo, o reconhecimento pela CEF da existência de saldo de conta de FGTS bloqueado por ser o autor, segundo seus registros, não optante, somado à comprovação da qualidade da parte autora de optante na forma retroativa e à resistência da CEF em promover a liberação voluntária, reclama a correção da situação de modo incontinenti, nos termos da jurisprudência:ADMINISTRATIVO.

LEVANTAMENTO DE FGTS. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. ART. 20, III, DA LEI N.º 8.036/90. -A aposentadoria previdenciária gera direito à movimentação da conta vinculada do FGTS - art. 20, III, da Lei n.º 8.036/90. (TRF-5 - AMS: 93604 CE 2004.81.00.021181-4, Relator: Desembargador Federal Ridalvo Costa, Data de Julgamento: 07/12/2006, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 16/01/2007 -Página: 656 - Nº: 11 - Ano: 2007) Porém, nestes autos, há impeditivo insuperável à expedição de alvará nos

moldes requeridos, consistindo no fato de que o autor não regularizou a situação da conta vinculada, convertendoa de conta não-optante para conta optante de forma válida, visto que o documento de fls. 10 acostado aos autos contém erro material suficiente para minar a presunção de legitimidade que ordinariamente laureia um documento público:FGTS. CONTA NÃO-OPTANTE. LEVANTAMENTO DE VALORES. CORREÇÃO DE DEPÓSITOS. Tratando-se de conta vinculada de FGTS relativo a período laboral anterior à Constituição de 1988, pertencente a trabalhador não-optante, somente o empregador tem legitimidade para levantar os depósitos ou questionar em juízo. Em relação, contudo, aos valores depositados a este trabalhador, no período posterior a 05-10-88, há legitimidade para questionar direitos, porque se trata de direito social do empregado. Eventuais diferenças, contudo, somente incidem os novos depósitos e não sobre o montante anterior à Constituição de 1988, sobre o qual o referido trabalhador não tem qualquer disponibilidade. (TRF4, Terceira Turma. AG 200704000155567/PR. Rel. Des. Fed. Maria Lúcia Luz Leiria. DJU. 05.09.2007) Isto significa dizer que os valores postulados pela parte autora a título de FGTS simplesmente não lhe pertencem, já que são de titularidade do ex-empregador (Municipalidade de Andradina). Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. CONTA VINCULADA AO FGTS DE EXEMPREGADO NÃO-OPTANTE. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO, POR ESTE, DO SALDO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 5.107/66. 1. Não tem direito ao levantamento do saldo de sua conta vinculada ao FGTS o ex-empregado, admitido no emprego em 04/04/67, por não ser ele optante pelo regime do FGTS. 2. Na situação da causa, sequer comprovou o postulante a opção posterior, por meio de declaração escrita e homologada pela Justiça do Trabalho, o que seria possível a teor do 3º do art. da Lei 5.107/66. 3. Extinto o contrato de trabalho do não-optante, o levantamento do saldo da respectiva conta só poderá ser efetuado pelo empregador (Lei 5.107/66, art. 17, I e II). 4. Apelação do Autor improvida. (TRF-1 - AC: 46975 BA 2000.01.00.046975-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, Data de Julgamento: 15/12/2003, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 09/02/2004 DJ p.41) ADMINISTRATIVO. FGTS. CONTA DO TIPO NÃO OPTANTE. VALORES PERTENCENTES AO EMPREGADOR. - A jurisprudência pátria está consolidada no sentido de que os valores depositados na conta vinculada do FGTS, tipo não optante, pertencem ao empregador. - Agravo de instrumento ao qual se dá provimento. (TRF-5 - AGTR: 89000 PB 004XXXX-04.2008.4.05.0000, Relator: Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Data de Julgamento: 14/05/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 10/07/2009 - Página: 425 - Nº: 130 - Ano: 2009) ADMINISTRATIVO. FGTS. NÃO-OPTANTE. DEPÓSITO. CONTA VINCULADA. LEVANTAMENTO INDEVIDO. TITULAR: EMPREGADOR. 1. Se o empregado não era optante pelo regime do FGTS, não lhe é lícito efetuar levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, não importando se o

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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