III - caberá privativamente à 2ª Vara Criminal processar e julgar as execuções penais no âmbito da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como a competência para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas, nos termos do art. 20.
Em 04/03/2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de José Carlos Moreira Alves, Gil Fernando de Oliveira Garcia e Lindinalva dos Anjos da Silva, pela prática do delito descrito no artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 7.492/1986 (evasão de divisas), com fundamento nos elementos de prova colhidos na ―Operação Arsenal II‖.
Tal denúncia deu origem à Ação Penal n.º 000XXXX-20.2015.4.02.5001, distribuída, originalmente, a este Juízo.