CAPITAL. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. ART. 475-Q DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
1. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de deferimento de pedido de constituição de capital, nos termos do art. 475-Q do CPC, para garantir o ressarcimento de benefício pensão por morte a ser pago aos dependentes de empregado falecido, em parcelas vincendas.
2. Consoante jurisprudência desta Corte, a constituição de capital destina-se a garantir o adimplemento da prestação de alimentos, e não pode abranger outras parcelas da condenação.