Página 26 da Caderno Judicial - SJAM do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 18 de Março de 2015

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

(...) Na esteira do parecer ministerial, tenho que o pedido deve ser instruído com o local da estada e roteiro da viagem para apreciação por este Juízo. Assim, intime-se o requerente para que informe o local da hospedagem e roteiro da viagem que ora pretende empreender.

Atos da Exma. : DRA. MARA LINA SILVA DO CARMO

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