O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Na esteira do parecer ministerial, tenho que o pedido deve ser instruído com o local da estada e roteiro da viagem para apreciação por este Juízo. Assim, intime-se o requerente para que informe o local da hospedagem e roteiro da viagem que ora pretende empreender.
Atos da Exma. : DRA. MARA LINA SILVA DO CARMO