Página 272 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 21 de Maio de 2015

DECISÃO

Vistos etc.

Declaro minha suspeição, para a condução do presente feito, a partir de agora, por motivo de foro íntimo, com apoio no artigo 135, parágrafo único, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, bem como, nos artigos , LIV e 95 da CF/88. Sobreste-se o mesmo. Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao TRT 22, para os devidos fins jurídico-legais, tendo o presente despacho força de ofício.

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