Página 289 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Maio de 2015

Recebi hoje, Tendo em vista o petitório de fls. 93 no qual o autor afirma que há valor remanescente considerando a data do depósito de fls. 79, nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o devedor via DJE, por seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, pelo correio ou por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento), ou acostar aos autos prova de seu adimplemento. São Luís/MA, 15 de maio de 2015. Juiz Hélio de Araujo Carvalho FilhoAuxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível Resp: 153247

PROCESSO Nº 001XXXX-74.2015.8.10.0001 (126642015)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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