Página 640 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Maio de 2015

PROCESSO: 00016942620108140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIOR Ação: Petição em: 14/05/2015 REQUERENTE:MARIA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS Representante (s): WEVERTON CARDOSO (ADVOGADO) REQUERIDO:FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA Representante (s): ISAIAS DA COSTA MOTA (ADVOGADO) . Observandose a data em que foi interposta a Apelação de fls. 409/427 e considerando a certidão de fls. 4453, constata este magistrado a intempestividade do recurso. Portanto, não foi observado o prazo legal previsto no artigo 508 CPC, falta-lhe requisito objetivo de admissibilidade, forçosa a negativa de seguimento. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso que, ausente, impede seu seguimento. Evidenciado que a Apelação foi interposta depois de transcorrido o prazo legal, não se pode conhecê-lo, em face da ocorrência de preclusão temporal. Pelo exposto, por intempestivo, deixo de dar seguimento a Apelação de fls. 409/427. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Altamira/PA, 05 de maio de 2015. Dr. Luiz Trindade Júnior, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira/PA

PROCESSO: 00039894720148140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIOR Ação: Procedimento Ordinário em: 14/05/2015 REQUERENTE:TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Representante (s): ITALO REGIS DE AMORIM FREITAS (ADVOGADO) REQUERIDO:V L CORREA & CIA LTDA-ME. R. H. Considerando que o requerido foi devidamente citado, conforme certidão de fls. 83, porém não apresentou contestação, decreto sua revelia. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas por seus patronos, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear. Especifiquem as partes as provas, no prazo de 10 dias. Altamira/PA, 08 de maio de 2015. Luiz Trindade Junior, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA

PROCESSO: 00074009820148140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIOR Ação: Execução Contra a Fazenda Pública em: 14/05/2015 REQUERENTE:LUCIVALDO DA SILVA ALEIXO Representante (s): DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) REQUERIDO:O ESTADO DO PARA. R.H. 1. Defiro o pedido de fls. 28/29, e determino a expedição de ofício a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, para que providenciem o pagamento no contracheque do autor do valor mensal referente à parcela do adicional de interiorização no percentual de 50% do seu soldo atual conforme sentença (fls.17/21) proferida nos autos do processo nº 0000830-67.2XXX.814.0XX5. Altamira/PA, 08 de maio de 2015. Luiz Trindade Junior, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA

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