Página 1237 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

apresentada nos seguintes termos (fl. 76e):

Não merece prosperar o recurso da agravante, uma vez que esta não trouxe aos autos qualquer argumento capaz de modificar a decisão agravada.

Apesar de ser aconselhável a oitiva do agravado nos casos de provimento do agravo, no caso concreto, não se verifica qualquer prejuízo.

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