apresentada nos seguintes termos (fl. 76e):
Não merece prosperar o recurso da agravante, uma vez que esta não trouxe aos autos qualquer argumento capaz de modificar a decisão agravada.
Apesar de ser aconselhável a oitiva do agravado nos casos de provimento do agravo, no caso concreto, não se verifica qualquer prejuízo.