Página 444 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Maio de 2015

DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 2º apelo, porque manifestamente inadmissível (deserto), e ao 1º, mantendo-se, inalterada, a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 15 de maio de 2 015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau (02) Relator

46 - APELACAO CIVEL

PROTOCOLO : 375577-41.2013.8.09.0029(201393755771)

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