Página 2468 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Junho de 2015

Mercantil - Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 86 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o noticiado, revogo a liminar concedida a fls. 30. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)

Processo 000XXXX-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008677) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S A - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 69 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o noticiado, revogo a liminar concedida a fls. 26. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)

Processo 000XXXX-32.2009.8.26.0477 (477.01.2009.009285) - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Banco Industrial e Comercial S A - Vanessa Marques Pinho - - Roberto Garcia - Vistos. Ante o declínio da nomeação, nomeio administrador judicial o Dr. Mário Fereira dos Santos, OAB/SP 88.600, com endereço na Rua João Pesoa 69, conjunto 101, Centro, Santos-SP, CEP 11013-902, para fins do art. 2, II, devendo ser intimado pesoalmente para que em quarenta e oito horas asine o termo de compromiso, pena de substiuição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 1.101/05. Ao administrador cumpre, nos termos do artigo 766 do Código de Processo Civil: I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)

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