Página 735 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Junho de 2015

COMARCA DE ITAITUBA

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA

PROCESSO: 000 6748 - 58 .2XXX.814.0XX4 Ação: Reconhecimento/Dissolução em: 0 5 /03/2015 REQUERENTE: C. G. D. Representante (s): ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA (ADVOGADO) GEOVAN PAES DE SOUSA (ADVOGADO) RODRIGO DE MOURA LARAS (ADVOGADO) REQUERIDO: M. G. P. Representante (s): DHEBORA ARAUJO MELLO (ADVOGADO) JOYCE ELIAS PARREIRA (ADVOGADO) FINALIDADE: INTIMAR PATRONAS DO REQUERIDO DESPAC HO: Não há preliminares para ação principal. Quanto a reconvenção, nota-se que foi protocolada no dia 26/06/2014 (fls. 283), um dia após a apresentação da contestação (fls. 322), ou seja, fora do prazo aludido no art. 299 do CPC, acarretando a preclusão consumativa, motivo pelo qual é intempestiva e deixo de receber, devendo ser desentranhada dos autos, o que prejudica as preliminares arguidas na contestação da reconvenção. Dou por saneado o feito. Infrutífera a conciliação ante a ausência do requerido. DEFIRO as provas requeridas pelo advogado da parte requerente. Fixo como pontos controvertidos 1-O reconhecimento da união estável e por decorrência os efeitos patrimoniais de incidentes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de Setembro de 2015 as 11:00 horas . As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo pedido diverso, cujo rol deverá ser apresentado em 10 dias. Saem os presentes intimados. Intime-se o requerido . I taituba/PA, 1 8 de junho de 2015 Juiz de Direito - Alexandre Hiroshi Arakaki.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar