Página 759 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

Em qualquer situação de mora, seja resultante de delito, obrigação líquida ou ilíquida, os juros de mora são contados apenas a partir da citação.

Da simples leitura do artigo 405 do Código Civil de 2002, não resta dúvida de que a citação é o termo a quo para o cômputo dos juros moratórios:

“Art. 405: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”Portanto, os juros moratórios, calculados de forma simples, incidirão desde a citação do Banco-executado na fase de cumprimento de sentença até

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