Em qualquer situação de mora, seja resultante de delito, obrigação líquida ou ilíquida, os juros de mora são contados apenas a partir da citação.
Da simples leitura do artigo 405 do Código Civil de 2002, não resta dúvida de que a citação é o termo a quo para o cômputo dos juros moratórios:
“Art. 405: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”Portanto, os juros moratórios, calculados de forma simples, incidirão desde a citação do Banco-executado na fase de cumprimento de sentença até