Página 236 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 3 de Julho de 2015

Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, em obediência aos normativos celetistas.

Nesse contexto, reconhecida a legitimidade ativa da Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - FESPPI e não comprovado o recolhimento e repasse da contribuição sindical compulsória, julgo procedente o pedido formulado, para condenar o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM a efetuar o recolhimento, via Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, da Contribuição Sindical compulsória referente ao ano de 2013, no importe líquido de R$ 7.032,36 (sete mil e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).

Honorários advocatícios pela a parte reclamada, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 20, § 4º, do CPC, IN nº 27/2005/TST e Súmula 219, III, parte final, do TST.

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