Página 48 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 6 de Julho de 2015

EDITAL Nº 21/2015

O Excelentíssimo Senhor Dr. IVAN BUATIM, MM. Juiz Eleitoral da 122.ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO que, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, conforme o disposto no artigo 31, § 3º da Resolução TSE n.º 23.432/2014 e artigo 35 da Lei Federal nº 9.096/95 o prazo de cinco dias , para que o Ministério Público Eleitoral ou qualquer Partido Político possa impugnar a PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pelo PARTIDO SOLIDARIEDADE de São Miguel do Iguaçu/PR – autos 15-16.2015.6.16.0122 , relativa ao exercício financeiro de 2014, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Lei no 9.096, de 1995, art. 35). Os autos do processo são públicos e estão em Cartório à disposição dos interessados para consulta e fotocópias (às custas do requerente), conforme art. 31,§ 2º da citada resolução.

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