Página 20 da Normal do Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (AL-PR) de 15 de Julho de 2015

Outrossim, não se

pode concluir que essa subsidiariedade, mercê da interpretação literal desse dispositivo, reduza-se ao processo e julgamento, de sorte que a interpretação a ser conferida ao termo processo previsto artigo 79, da Lei Federal n.º 1.079/50, deve englobar todas as etapas do rito a ser seguido, a iniciar do recebimento do pedido inicial.

Por tais razões, é que o

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar